segunda-feira, 15 de março de 2010

Homem multado por ter ofendido ex-namorada no Facebook


Um galês foi condenado em tribunal ao pagamento de uma multa no valor de 165 libras (182 euros) por ter ofendido, na rede social Facebook, uma mulher que tinha sido sua namorada. A expressão em causa não foi relevada mas, de acordo com a defesa da queixosa, ela foi “muito ofensiva”, podendo até ser classificada de “indecente, obscena e ameaçadora”.

A ofensa terá resultado da frustração do homem, Darren Mattox, de 29 anos, que insistia há vários meses com queixosa, Ashleigh Speed, para que esta o deixasse ver o filho de ambos.
O bebé nasceu em Outubro passado, em consequência de uma breve relação de três meses entre os dois, que acabou em Abril de 2009.
Os advogados de Darren confirmaram ao tribunal a frustração sentida pelo jovem, que admitiu que, basicamente, tinha chamado a Speed um nome “ofensivo” na rede social Facebook.
Este género de coisas acontece todos os dias, mas quando o insulto fica registado online, a parte ofendida passa a dispor de provas, caso decida levar o caso a tribunal. Foi o que aconteceu desta vez.
A questão que aqui se coloca é se esta decisão fará com que as pessoas se sintam mais legitimadas para levar a tribunal casos semelhantes. Com a quantidade de insultos que são disparados online a todo o instante, a tarefa afigura-se interminável.
“As pessoas vão começar a processar outras por lhes terem chamado mentirosas? Tentarão as pessoas levar a tribunal todos os criadores de grupos que começam com a expressão ‘eu odeio’, envolvendo-se em processos que se revelarão dispendiosos, independentemente de quem ganhe?”, questiona Chris Matyszczyk, do Cnet.

Fonte: Público

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